Contrato entre o Infante Dom Henrique e Diogo de Teive, 1452. In Mendes Ferrão (2005) A Aventura das Plantas, p. 34.
⸿ comtrauto que foy feyto Emtre ho ymfamte Dom Emrrique E
Dioguo De teue Sobꝛe ho
faʒimemto Do açuquaꝛ
Eu o ymfamte dom Amrrique duque de viſeu E
Snnoꝛ De coujlham faço Sabeꝛ A vos Joham gomçalueʒ
meu caualleyꝛo E capitam por mjm na mjnha ylha d’ama
Deyꝛa E a outro quall queꝛ a que eſte meu comtrauto foꝛ
moſtrado que Eu comtraytey com Diogo detteiue meu
eſcudeyꝛo que elle mamde hy faʒeꝛ hum Emgenho dau
gua Em lugaꝛ que nam poſſa faʒeꝛ nojo a outrem peꝛa
ſe nelle faʒeꝛ açucaꝛ Com eſtas comdiçoees ⁊ uſo eſkꝛitas
ytem que De todo ho açucaꝛ que ſe Em elle feʒeꝛ elle
me De ateꝛça paꝛte Sem lhe Eu Daꝛ njhũa couſa /.
ytem com comdiçam quedamdo elle com ho Dito Seu
Emgenho Eo meu lagaꝛ Deſpacho A todos hos ca
uancaeês que nom fique njhũa couſa poꝛ faʒeꝛ / que
Eu nom De logaꝛ a njguem que poſa faʒeꝛ outro Se
melhamte E nom ſe podemdo todo faʒeꝛ que Eu dey
lugaꝛ aquém me pꝛouueꝛ que faʒa outro /
Com comdiçam que o meu Almoxarife Reçeba delle
o meu teꝛço Do Dito açucaꝛ que me ha De Daꝛ aſy
ho Das foꝛmas como De panella apurado Ao quall
poꝛ eſta pꝛeſemte mamdo que logo como Aſy apuꝛado
foꝛ o Reçeba E rrecade peꝛa mj . E poꝛem vos mamdo q̃
lhe leyxes Aſy faʒeꝛ /o Dito Emgenho omde lhe pꝛouueꝛ
E lhe nom ponhaes neelo embaꝛgo algum feyto em
allbufeyꝛa v. Dias De Dezembꝛo Joham De moꝛaa
es /o feʒ Anno Do Sennoꝛ De mjll iiij lij.
Da última página
do Cancioneiro Geral, de Garcia de
Resende, Lisboa 1516
https://purl.pt/31247/2/
ACabouſſe
de empꝛemyr o cançyoneyro geerall. Com pꝛeuilegio do muyto alto ⁊ muyto poderoſo
Rey dom Manuell nosso ſenhoꝛ. Que nenhũa peſſoa o poſſa empꝛemir nẽ troua que
nelle vaa. ſob pena de doʒentos cruʒadꝰ ⁊ mais perder todollos volumes que fiʒer.
Nem menos o poderam traʒer de foꝛa do reyno a vender ahynda q̈ la foſſe fejto ſo[b]
a meſma pena atras eſcrita. Foy oꝛdenado ⁊ emẽdado poꝛ Garçia de Reeſende
fidalguo da caſa del Rey noſſo ſenhoꝛ ⁊ eſcriuam da faʒenda do pꝛinçipe.
Começouse em almeyrym ⁊ acabouse na muyto nobꝛe ⁊ ſempꝛe leall çidade de
Lixboa. Per Hermã de cãpos alemã bõbardeyro delrey noſſo ſenhoꝛ ⁊ empꝛemjdoꝛ.
Aos xxviij. dias de ſetẽbꝛo da era de noſſo ſenhoꝛ Jeſu criſto de mil ⁊
quynhentꝰ ⁊ xvi anos.
Frontispício da Regra da Perfeição da Conversação dos Monges,
de Lourenço Justiniano, Lisboa 1531
História da Vida
Privada em Portugal A Idade Média, Mattoso (dir.), pg. 319
E Nom he peq̃na a
obrigaçam de louuor que teem os preſentes e futuros aos defunctos ſcriptores.
Os quaes antepoendo ho proueyto comũ ao proprio: guarnecidos de fee: ſperança. e charidade. perdido o
cuydado de ſy martirizando ſuas carnes: conſumĩdo ſuas vidas com continuo
ſtudo e occupaçam do ſpiritu: ſoomente ſe contentarom por refrigerio de ſeus
trabalhos: cõ o fructo que delles a nos auia de ſer tam proueytoſo. Em numero
dos q̈es foy ho glorioſo Juſtiniano
auctor da obra preſente que aos monges e ſolitarios deſcobriu tã geytoſo
caminho: … e glorificador. E nom menos digna de louuor he a ſenhora iffante
dõna Catherina irmaã del Rey dom Afõſo
ho quĩto. a qual tanto reſplãdeceu em ſeu tẽpo em virtude e ſabedoria: q̃ eſquecida dos cuidados das outras femeas ſe
affirma auer tirado ho veeo a eſta obra:
pa que podeſſe ſer cobiçada dos ſimplezes e
ſem trabalho entendida dos doctos. tomãdoa de latim em noſſo purtugues: e dandoa em offerta aos religioſos de ſanto
elloy: õde ho ſeu corpo he ſepultado. E ſabẽdo ho padre dom Dioniſio prior craſtero do moeſteyro de ſancta Cruz de Coymbra: por ho ſenhor Jffante dom Anrique q̃ tanto theſouro e tam neceſſario
aas almas dos deuotos: eſtaua aſſy encarrado e ignoto por falta d’ impreſſam[ com cõſelho do conuento ]ho mandou correger e emp̃mir em ho quarto anno de ſua reformaçam. aa
gloria e ouuor de noſſo ſenhor Jeſu
chriſto que com ho padre e ſpiritu ſancto: viue e regna em ho ſegre dos
ſegres. Amen.
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