quinta-feira, 19 de março de 2026

Escritas...

Contrato entre o Infante Dom Henrique e Diogo de Teive, 1452. In Mendes Ferrão (2005) A Aventura das Plantas, p. 34.


        ⸿ comtrauto que foy feyto Emtre 
        ho ymfamte Dom Emrrique E 
        Dioguo De teue Sobꝛe ho
        faʒimemto Do açuquaꝛ 
Eu o ymfamte dom Amrrique duque de viſeu E 
Snnoꝛ De coujlham faço Sabeꝛ A vos Joham gomçalueʒ 
meu caualleyꝛo E capitam por mjm na mjnha ylha d’ama 
Deyꝛa E a outro quall queꝛ a que eſte meu comtrauto foꝛ 
moſtrado que Eu comtraytey com Diogo detteiue meu 
eſcudeyꝛo que elle mamde hy faʒeꝛ hum Emgenho dau 
gua Em lugaꝛ que nam poſſa faʒeꝛ nojo a outrem peꝛa 
ſe nelle faʒeꝛ açucaꝛ Com eſtas comdiçoees ⁊ uſo eſkꝛitas 
ytem que De todo ho açucaꝛ que ſe Em elle feʒeꝛ elle 
me De ateꝛça paꝛte Sem lhe Eu Daꝛ njhũa couſa /. 
ytem com comdiçam quedamdo elle com ho Dito Seu 
Emgenho Eo meu lagaꝛ Deſpacho A todos hos ca 
uancaeês que nom fique njhũa couſa poꝛ faʒeꝛ / que 
Eu nom De logaꝛ a njguem que poſa faʒeꝛ outro Se 
melhamte E nom ſe podemdo todo faʒeꝛ que  Eu dey 
lugaꝛ aquém me pꝛouueꝛ que faʒa outro / 
Com comdiçam que o meu Almoxarife Reçeba delle 
o meu teꝛço Do Dito açucaꝛ que me ha De Daꝛ aſy 
ho Das foꝛmas como De panella apurado Ao quall 
poꝛ eſta pꝛeſemte mamdo que logo como Aſy apuꝛado 
foꝛ o Reçeba E rrecade peꝛa mj . E poꝛem vos mamdo q̃ 
lhe leyxes Aſy faʒeꝛ /o Dito Emgenho omde lhe pꝛouueꝛ 
E lhe nom ponhaes neelo embaꝛgo algum feyto em 
allbufeyꝛa v. Dias De Dezembꝛo Joham De moꝛaa
es /o feʒ Anno Do Sennoꝛ De mjll iiij lij. 



Da última página do Cancioneiro Geral, de Garcia de Resende, Lisboa 1516

https://purl.pt/31247/2/

 ACabouſſe de empꝛemyr o cançyoneyro geerall. Com pꝛeuilegio do muyto alto ⁊ muyto poderoſo Rey dom Manuell nosso ſenhoꝛ. Que nenhũa peſſoa o poſſa empꝛemir nẽ troua que nelle vaa. ſob pena de doʒentos cruʒadꝰ ⁊ mais perder todollos volumes que fiʒer. Nem menos o poderam traʒer de foꝛa do reyno a vender ahynda q̈ la foſſe fejto ſo[b] a meſma pena atras eſcrita. Foy oꝛdenado ⁊ emẽdado poꝛ Garçia de Reeſende fidalguo da caſa del Rey noſſo ſenhoꝛ ⁊ eſcriuam da faʒenda do pꝛinçipe. Começouse em almeyrym ⁊ acabouse na muyto nobꝛe ⁊ ſempꝛe leall çidade de Lixboa. Per Hermã de cãpos alemã bõbardeyro delrey noſſo ſenhoꝛ ⁊ empꝛemjdoꝛ. Aos xxviij. dias de ſetẽbꝛo da era de noſſo ſenhoꝛ Jeſu criſto de mil ⁊ quynhentꝰ ⁊ xvi anos.



Frontispício da Regra da Perfeição da Conversação dos Monges, de Lourenço Justiniano, Lisboa 1531

História da Vida Privada em Portugal A Idade Média, Mattoso (dir.), pg. 319


E Nom he peq̃na a obrigaçam de louuor que teem os preſentes e futuros aos defunctos ſcriptores. Os quaes antepoendo ho proueyto comũ ao proprio: guarnecidos de fee: ſperança. e charidade. perdido o cuydado de ſy martirizando ſuas carnes: conſumĩdo ſuas vidas com continuo ſtudo e occupaçam do ſpiritu: ſoomente ſe contentarom por refrigerio de ſeus trabalhos: cõ o fructo que delles a nos auia de ſer tam proueytoſo. Em numero dos q̈es foy ho glorioſo Juſtiniano auctor da obra preſente que aos monges e ſolitarios deſcobriu tã geytoſo caminho: … e glorificador. E nom menos digna de louuor he a ſenhora iffante dõna Catherina irmaã del Rey dom Afõſo ho quĩto. a qual tanto reſplãdeceu em ſeu tẽpo em virtude e ſabedoria: q̃ eſquecida dos cuidados das outras femeas ſe affirma auer tirado ho veeo a eſta obra: pa que podeſſe ſer cobiçada dos ſimplezes e ſem trabalho entendida dos doctos. tomãdoa de latim em noſſo purtugues: e dandoa em offerta aos religioſos de ſanto elloy: õde ho ſeu corpo he ſepultado. E ſabẽdo ho padre dom Dioniſio prior craſtero do moeſteyro de ſancta Cruz de Coymbra: por ho ſenhor Jffante dom Anrique q̃ tanto theſouro e tam neceſſario aas almas dos deuotos: eſtaua aſſy encarrado e ignoto por falta d’ impreſſam[ com cõſelho do conuento ]ho mandou correger e emp̃mir em ho quarto anno de ſua reformaçam. aa gloria e ouuor de noſſo ſenhor Jeſu chriſto que com ho padre e ſpiritu ſancto: viue e regna em ho ſegre dos ſegres. Amen.